DPPC - Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania
DPPC - Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania
O Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009 de São Paulo - Cria e organiza, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC e dá providências correlatas.
Estrutura do DPPC
O Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC, atua no âmbito do município de São Paulo e possui oito Divisões específicas a saber:
I - Assistência Policial
Unidade de Inteligência Policial
II - Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor
- Assistência Policial
- 1ª Delegacia de Polícia
- 2ª Delegacia de Polícia
III - Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública
- Assistência Policial
- 1ª Delegacia de Polícia de Saúde Pública
- 2ª Delegacia de Polícia de Saúde Pública e Investigações sobre Crimes que envolvem Medicamentos
IV - Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda
- Assistência Policial
- 1ª Delegacia de Polícia
- 2ª Delegacia de Polícia
- 3ª Delegacia de Polícia sobre Crimes Falimentares
- 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Lavagem ou Ocultação de Bens e Valores
V - Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração
- Assistência Policial
- 1ª Delegacia de Polícia
- 2ª Delegacia de Polícia
VI - Divisão de Investigações sobre Infrações de Maus Tratos a Animais e demais Infrações contra o Meio Ambiente
- Assistência Policial
- 1ª Delegacia de Polícia
- 2ª Delegacia de Polícia
VII - Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos
- Assistência Policial
- Serviço Técnico de Armas
- Serviço Técnico de Produtos Químicos
- Serviço Técnico de Produtos Controlados Diversos
- Delegacia de Polícia de Investigações sobre Produtos Controlados
VIII - Divisão de Administração
- Núcleo de Pessoal
- Núcleo de Finanças
- Núcleo de Suprimentos Patrimônio e Subfrota
- Núcleo de Apoio Administrativo
Atribuição:
Exercício das atividades de polícia judiciária, administrativa e preventiva especializada, atuando com exclusividade no município da Capital no concernente ao registro e à apuração das infrações penais contra: o consumidor; a saúde pública, o meio ambiente, a Fazenda Pública Estadual e Municipal; a Administração em geral, praticadas por servidores públicos, ressalvada a atribuição da Corregedoria Geral da Polícia Civil.
